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REGIMENTO INTERNO

NUCLEO DE ESTUDOS ESPIRITAS CAMILLE FLAMMARION - NEECAFLA ASBL

Capítulo I Da Denominação e cotização

Art. 1 - O presente Regimento Interno tem por finalidade normatizar as disposições que constam no Estatuto do Núcleo de Estudos Espíritas Camille Flammarion, de 04 de maio de 2010.

Art. 2 - Para designar “Núcleo de Estudos Espíritas Camille Flammarion” estabelece-se a sigla “NEECAFLA”.

Art. 3 - O NEECAFLA de acordo com o artigo 13 e 14 do estatuto legal, não diferencia os membros pela sua contribuição financeira, todo membro seja ele efetivo ou aderente pode ser voluntário no NEECAFLA sem que para isso seja obrigado a cotizar.

§ Único - O NEECAFLA mantem-se financeiramente por cotizações e todo aquele que deseja doar uma cotização, o valor não deve ultrapassar 10% de seu salário líquido mensal. O voluntário que deseja cotizar recebe um recibo de cotização, sendo que a segunda via fica em posse da ASBL.

Capítulo II Dos Membros, Admissão e Regras Gerais

Art. 4 - Toda a pessoa que estiver exercendo qualquer atividade doutrinária no NEECAFLA é considerado um membro aderente, em regime de voluntariado.

Art. 5 - Para o enquadramento de membros efetivos e membros aderentes cumpram-se o Artigo 9º ao 12º do Estatuto do NEECAFLA. Entenda-se como membro toda pessoa que exerce alguma atividade dentro do NEECAFLA. Membro efetivo é toda pessoa que assinou a folha de membro efetivo e pode votar na Assembléia Geral. Membro aderente é a pessoa que ainda não assinou a folha de membro efetivo.

Art. 6 - Todo o membro deve estar freqüentando assiduamente pelo menos uma atividade desenvolvida pelo NEECAFLA, deve zelar pelo seu patrimônio e empenhar-se para exemplificar os ensinamentos do Cristo, conforme estudados e compilados por Allan Kardec nas obras básicas e expandido por obras idôneas.

Art. 7 - Todo membro que exerce qualquer atividade no NEECAFLA deve assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme Lei de Serviço dado no dia 05 de Julho 2005 pelo rei Albert.

Art. 8 - Todo o membro deve adequar-se aos horários e assiduidade determinados pelo NEECAFLA, conforme o Departamento ou Atividade ao qual esteja vinculado. O membro que não respeitar os horários ou a assiduidade pedida para a atividade poderão ser advertidos pelo Conselho de Administração. Caso a indisciplina chegue a atrapalhar o bom andamento das atividades, após ser adivertido, o membro poderá até eventualmente ser desligado da atividade em questão.

Capítulo III Da Administração

Art. 9 - A Administração do NEECAFLA é constituída pelo Conselho de Administração, conforme o Título 6 Art. 22 ao 29 do estatuto.

Capítulo IV Do Funcionamento do NEECAFLA

Art. 10 - O NEECAFLA elegeu um Conselho de Administração e estes estão indicados no estatuto publicado no monitor Belga. Os membros que compõem efetivamente o Conselho de Administração podem ser diferentes dos indicados no estatuto (devido a desistências ou outros motivos), neste caso eles devem ser indicados em folha em anexo a este regimento e o estatuto deve sempre ser corrigido após a Assembléia Geral.

Art. 11 – O Conselho de Administração realiza reuniões regulares com os membros, devendo o Presidente providenciar a convocação através de aviso em local acessível aos membros no mínimo 14 dias de antecedência.

§ 1 – A reunião de membros visa manter a unidade da Casa Espírita, tanto doutrinária como administrativa, o comprometimento e a integração dos membros. Assim como a manutenção financeira do NEECAFLA que depende de cotização para manter todas as atividades.

§ 2 – Para o bom funcionamento das atividades administrativas, o Conselho de Administração pode contar com o apoio de outros membros. As atividades que poderão contar com apoio são: 1- Controlar e manter o patrimônio do NEECAFLA, 2- Velar pela boa manutenção de seu ambiente físico, 3- Representar o NEECAFLA perante à União Espírita Belga ou outras instituições.

Art. 12 - Participam das reuniões todos os convocados pelo Conselho de Administração, assim como os responsáveis por departamentos ou atividades.

Art. 13 - Nas decisões de ordem administrativa tem direito a voto os membros do Conselho de Administração: Presidente, o Secretário, o Tesoureiro. Nas decisões doutrinárias ou sobre as atividades, têm direito a voto os membros convocados pelo Conselho de Administração.

Art. 14 - A Assembléia Geral convidada pelo Conselho de Administração é o Poder Soberano e suas atribuições constam nos artigos 15 ao 21 do Estatuto.

Art. 15 - Das Assembléias Gerais segue-se o estatuto em seus artigos 15 ao 21.

Capítulo V Das Atividades

Art.16° - Conforme Título II – Finalidades (artigo 3 do Estatuto do NEECAFLA), para atingir seus fins o NEECAFLA desenvolve atividades beneméritas, organizadas em departamentos, que podem ser ampliados ou reduzidos, de acordo com as necessidades internas. Cada departamento é monitorado por um coordenador, para cada atividade um responsável, podendo este responsável responder por várias atividades. Os coordenadores dos departamentos reportam e estão subordinados ao Conselho de Administratção. Os responsáveis pelas atividades, ao se ausentarem devem informar ao Conselho de Administração, como também colocar alguém que os substituam. As atividades desenvolvidas pelo NEECAFLA são:

§ 1 - Departamento Doutrinário: 1- ESDE: Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita; 2- EADE: Estudo Avançado da Doutrina Espírita, 3-Cursos para Formação de Membros Voluntários, 4- Fluidoterapia (Passes), 5- Palestras Públicas, 6- Estudo da Educação Mediúnica.

§ 2 - Departamento de Assistência Social: 1- Acolhimento/Recepção, 2- Atendimento Fraterno, 3- Evangelho no Lar, 4-Atividades direcionadas ao auxílio (ex: Almoços), 5- Assistência à Distância (Irradiação)

§ 3 - Departamento da Infância e Juventude, D.I.J: 1- Evangelização da Criança e do Jovem.

§ 4 - Departamento de Divulgação: 1- Divulgação na Midia (Internet, Imprensa, Radio, Televisão), 2- Livraria, 3-Biblioteca, 4-Conferências

Art. 17° - Departamento Doutrinário:

§ 1 - Das atividades: ESDE e EADE: visam divulgar a Doutrina Espírita através do estudo sério e continuado, norteados pelas Obras Básicas e complementares da Doutrina Espirita; desinado à todos os que desejam aprofundar seus conhecimentos, capacitando-se na compreensão das Leis Divinas Naturais que regulam a própria existência. Cada grupo de estudos contará com um (ou mais) monitor(es) designado(s) pelo Responsável da Atividade, devendo ter amplo conhecimento doutrinário e preparo específico para a atividade. O ESDE é pré-requisito necessário para a participação ativa no NEECAFLA.

§ 2 - Dos Cursos de formação para Membros Voluntários. Prepara aqueles que desejam se desenvolverem vivenciando através de atividades beneméritas na seara do Cristo. Os quais devem participar depois, de uma reciclagem de atualização promovida anualmente. Para este fim o NEECAFLA promove: Curso de atendimento fraterno, Curso de fluidoterapia (passes), Curso de instrutor e Curso de expositor.

§ 3 - Da Fluidoterapia: É a assistência ofertada através do Passe e Água magnetizada. O passe é realizado sempre na Casa Espirita salvo exceções. O NEECAFLA não aceita passistas que não tenham feito o curso de fluidoterapia no NEECAFLA.

§ 4 - Da Palestra Pública: É aberta a todos sem distinção, é a atividade a qual muitos participantes tem o primeiro contato com o NEECAFLA e muitas vezes o primeiro contato com a Doutrina Espírita. Visa a divulgação da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto (científico, filosófico e religioso) tendo como referencial as Obras Básicas da Codificação e as obras complementares idôneas. O NEECAFLA desenvolve palestras em Português e Francês. O expositor espírita é um membro voluntário, integrado no ESDE, com amplo conhecimento doutrinário, comprometido com a Causa Espírita e com preparo para tal. O NEECAFLA conta com colaboradores nesta atividade que não tem vínculos diretos com a Casa. Sendo apenas recomendado que a pessoa se informe a respeito do funcionamento da palestra pública no NEECAFLA.

§ 5 - Educação da Mediunidade é a atividade responsável pelo estudo, educação e prática da mediunidade visando proporcionar o necessário conhecimento ao portador da faculdade mediúnica, para o exercício com segurança e em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina Espírita. O membro comprometido com esta atividade, deve ter feito ou estar realizando o ESDE, ser participante assíduo da Escola de Médiuns e manter adequada preparação para a atividade.

Art. 18 – Departamento de Infância e Juventude (DIJ) têm como objetivos:

a) divulgar a importância e a realização de atividades de evangelização de crianças e jovens, através de atividades junto aos pais, freqüentadores e membros do NEECAFLA; b) incentivar, orientar e propiciar condições para as atividades de evangelização; orientar e promover o aperfeiçoamento pedagógico-doutrinário dos evangelizadores, através de cursos, palestras e estudo dirigido; c) promover a integração e espírito de cooperação de crianças, jovens e evangelizadores no NEECAFLA e no Movimento Espírita; d) organizar, anualmente, calendário de atividades referentes à evangelização infanto-juvenil; e) promover e dirigir, encontro de evangelizadores e/ou dirigentes de todos os Departamentos, com pais ou responsáveis de crianças e jovens para estudo doutrinário e esclarecimento das atividades de evangelização; f) divulgar as orientações da FEB no que se refere à evangelização infanto-juvenil;

§ Único - Os Evangelizadores devem participar assiduamente de grupos do ESDE, das atividades de preparação de evangelizadores, como cursos, encontros, jornadas e palestras de aperfeiçoamento; observar o calendário anual e os horários pré-estabelecidos para início e término das atividades; participar de encontros com os pais, orientadores e/ou evangelizadores com finalidade de estudo doutrinário; preservar as instalações, móveis, apostilas e material de apoio pertencentes ao NEECAFLA; manter anotações periódicas sobre freqüência e conteúdos desenvolvidos em sala de aula; esforçar-se para o bom rendimento dos encontros de evangelização, buscando sempre aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas e ampliação dos conhecimentos doutrinários.

Art. 19 – O Departamento de Divulgação tem por finalidade divulgar a Doutrina Espírita, propagar as atividades do NEECAFLA e do Movimento Espírita através dos diferentes meios de comunicação e expressão, recomendando maneiras e estratégias de atuação para melhor atingir os objetivos. Este departamento é responsável pelas seguintes atividades: Site na Internet; Mensagens e Produção de Audiovisual; Livraria; Folders Informativos. Toda divulgação do NEECAFLA é feita pelo Conselho de Administração, assim como tudo o que diz respeito ao nome da ASBL não deve ser usado sem o consentimento do Conselho de Administração.

§ 1º - A site na Internet tem por objetivo divulgar a Doutrina Espírita e o NEECAFLA através desse veículo de comunicação. As matérias sugeridas para publicação devem, necessariamente, ser aprovadas pelo Conselho Administrativo do NEECAFLA

§ 2º - A Livraria é responsável pela organização, exposição, controle de aquisição de livros espíritas colocados à venda no NEECAFLA, a compra de livros é feito pelo Conselho de Administração do NECAFLA. Este setor organiza também a exposição e venda de livros, material de áudio e vídeo em ambiente externo como: feiras, exposições, seminários e palestras. É vedada a comercialização de títulos, artefatos e produtos que sejam contrários aos preceitos espíritas.

§ 3º - A biblioteca é encarregada de catalogar, ordenar e controlar o empréstimo de livros e material de áudio e vídeo, que estão à disposição dos freqüentadores do NEECAFLA, de acordo com as normas internas do setor, desde que não sejam contrários aos preceitos espíritas.

Art. 20 - O Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita tem como objetivos o serviço assistencial espírita, realizado integradamente com os demais Departamentos, com atendimento ao assistido na forma que se apresentar, procurando contemplar suas necessidades materiais, educacionais, emocionais e espirituais.

§ 1º - Com orientação doutrinária e assistência espiritual, sem imposições, o NEECAFLA busca metodologia e técnicas adequadas, de modo que se constitua em um dos meios para o processo de educação que vise à promoção social e espiritual do assistido.

§ 2º - Os responsáveis por essa atividade utiliza a equipe dos membros do NEECAFLA preferencialmente, integrados no ESDE.

§ 3º - O Acolhimento/Recepção é a atividade responsável pelo recebimento cordial de todos que buscam o NEECAFLA e está estreitamente ligada à Palestra Pública. O membro integrado nesta atividade deve ser participante ou ter participado do ESDE e possuir preparação para tal.

§ 4º - Atendimento fraterno é a atividade responsável por receber a pessoa que procura ajuda no NEECAFLA, proporcionando-lhe a oportunidade de expor sua motivação em ambiente privado; ouvindo-a, esclarecendo-a, e oferecendo consolo embasado nos postulados da Doutrina Espírita. Proporcionando-lhe a compreensão de sua situação, e oferecendo-lhe encaminhamentos adequados às necessidades de cada caso. O membro desta atividade deve conhecer bem todas as atividades realizadas na Casa Espírita, ter conduta moral evangélica, conhecimento doutrinário aprofundado, capacidade de escuta e saber orientar sem imposição.

Art. 21 - Normas complementares, aprovadas em reunião do Conselho de Administração, definirão dias, horas recesso e rotina das atividades para se alcançar os objetivos acima enumerados por todos os Departamentos do NEECAFLA.

Art. 22 - Situações não contempladas neste Regimento Interno serão resolvidas pelo Conselho de Administração e/ou pela Assembléia Geral.

Art. 23 - Este Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 20 de Fevereiro de 2011, entra em vigor nesta data.

Bruxelas, Bélgica, 20 de Fevereiro de 2011

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