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REGIMENTO INTERNO

NUCLEO DE ESTUDOS ESPIRITAS CAMILLE FLAMMARION - NEECAFLA ASBL

Capítulo I Da Denominação e cotização

Art. 1 – O presente Regimento Interno tem como finalidade principal facilitar a realização dos objetivos e finalidades do NEECAFLA. Estabelece e esclarece regras das atividades realizadas, obedecendo aos preceitos do estatuto de 04 de maio de 2010.

Art. 2 - Para designar “Núcleo de Estudos Espíritas Camille Flammarion” estabelece-se a sigla “NEECAFLA”.

Art. 3 - O NEECAFLA, de acordo com os artigos 13 e 14 do estatuto legal, não diferencia os membros pela sua contribuição financeira. Todo membro, seja ele efetivo ou aderente, pode ser voluntário no NEECAFLA sem que para isso seja obrigado a cotizar.

§ Único - O NEECAFLA mantem-se financeiramente por cotizações e para aqueles que desejam contribuir sugere-se que o valor desta cotização não ultrapasse 10% de seu salário líquido mensal. As cotizações são registradas para controle contábil e uma segunda via do registro pode ser entregue ao cotizador.

Capítulo II Dos Membros, Admissão e Regras Gerais

Art. 4 - Toda pessoa que estiver exercendo assiduamente uma atividade no NEECAFLA é considerado membro, em regime de voluntariado. Os membros podem ser aderentes ou efetivos.

Art. 5 - Para o enquadramento de membros aderentes e membros efetivos cumpram-se os artigos 9º a 12º do Estatuto do NEECAFLA. Membro efetivo é o aquele que tem direito a voto nas Assembleias Gerais e que pode ser eleito para o Conselho de Administração. O membro aderente não tem direito a voto.

Art. 6 - É considerado membro, o freqüentador assíduo ( pelo menos em uma das atividades desenvolvidas pelo NEECAFLA), e comprometer-se a zelar pelo patrimônio do Núcleo e empenhar-se para exemplificar os ensinamentos estudados nos cursos da casa, exponente da filosofia espirita segundo Alan Kardec.

Art. 7 - Todo membro que exerce uma atividade no NEECAFLA deve assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme Lei de Serviço do dia 05 de Julho 2005 pelo rei Albert II.

Art. 8 - Todo membro deve adequar-se aos horários, e à disciplina necessária à Atividade da qual encontra-se vinculado.

§ Único – O membro que não respeitar os horários, assiduidade e/ou disciplina pedida para a atividade poderá ser advertido pelo responsável da Atividade. Caso a indisciplina continue atrapalhando o bom andamento da atividade, após ser advertido, o membro poderá eventualmente ser desligado da atividade em questão pelo Conselho de Administração.

Art. 9 – Quando o membro deixar de exercer uma atividade no NEECAFLA por mais de 6 meses consecutivos, deixará de ser considerado membro e não poderá mais participará das Reuniões Gerais.

Capítulo III Da Administração

Art. 10 - A administração do NEECAFLA é realizada pelo Conselho de Administração, conforme o título 6 artigos 22 a 29 do estatuto.

§ Único – Para a representação do NEECAFLA, o Conselho de Administração escolhe um membro responsável para manter contato e representação de suas atividades perante a União Espírita Belga e/ou outras instituições.

Capítulo IV Do Funcionamento do NEECAFLA

Art. 11 – Os membros do NEECAFLA elegem um Conselho de Administração e seus membros estão indicados em publicação no monitor Belga. Os membros que compõem o Conselho de Administração podem ser temporariamente diferentes dos indicados na publicação (devido a desistências). Neste caso eles devem ser indicados em folha anexa a este regimento e a nova publicação deve ser realizada após Assembléia Geral.

Art. 12 - Nas reuniões do Conselho de Administração tem direito a voto apenas os membros do Conselho de Administração. Nestas reuniões, o Conselho de Administração pode eventualmente convocar a presença de um de seus membros, mas estes não terão direito a voto durante uma reunião do conselho, salvo exceções explicitamente mentionadas neste regimento interno.

Art. 13 – O Conselho de Administração realiza Reuniões Gerais regulares com todos os membros. A convocação deverá ser feita com 2 semanas de antecedência.

§ Único – A Reunião Geral de membros visa informar das novidades e o andamento das atividades da Casa. Visa também a troca de informações doutrinárias e administrativas, favorecendo o comprometimento e a integração dos membros.

Art. 14 - Participam das Reuniões Gerais todos os membros e eventualmente não membros que possam vir a ser convocadas pelo Conselho de Administração. A presença dos responsáveis das atividades é de suma importância.

Art. 15 - A Assembléia Geral é a reunião de membros efetivos apenas e tem Poder Soberano. Suas atribuições constam nos artigos 15 a 21 do Estatuto.

Capítulo V Das Atividades

Art. 16 - Conforme Título II – Finalidades (artigo 3 do estatuto), para atingir seus fins o NEECAFLA desenvolve atividades beneméritas, que podem ser ampliadas ou reduzidas de acordo com as necessidades. Cada atividade é monitorada por um membro responsável, podendo este membro responder por várias atividades. Os membros responsáveis estão subordinados ao Conselho de Administração e caso precisem se ausentar, devem informar o período de sua ausência ao Conselho de Administração. As atividades desenvolvidas pelo NEECAFLA são divididas em doutrinárias e não doutrinárias:

Atividades doutrinárias:

§ 1 - ESDE: Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (em português)
§ 2 - ESDE: Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (em francês)
§ 3 - Palestras Públicas (em português)
§ 4 - Palestras Públicas (em francês)
§ 5 - Fluidoterapia (Passes)
§ 6 - Estudo da Mediunidade e Prática Mediúnica
§ 7 - Atendimento Fraterno
§ 8 - Assistência à Distância (Irradiação)
§ 9 - Evangelho no Lar
§ 10 - Educação da Criança e do Jovem
§ 11 - Livraria e Biblioteca
§ 12 - Conferências de Divulgação e publicidade (Internet, Newsletter por e-mail, Revistas, etc)

Atividades não doutrinárias:

§ 13 - Limpeza do ambiente físico
§ 14 - Recolhimento e distribuição de alimentos
§ 15 - Atividades Beneficentes e Encontros Sociais

Art. 17 – Da atividade ESDE em português e francês. Visam divulgar a Doutrina Espírita através do estudo sério e continuado, norteados pelas Obras Básicas e complementares da Doutrina Espírita. Cada grupo de estudos contará com um (ou mais) monitor(es) designado(s) pelo membro responsável da atividade, devendo ter amplo conhecimento doutrinário e preparo específico. O ESDE (ou curso similar realizado em outras casas espíritas idôneas) é pré-requisito necessário para a participação doutrinária no NEECAFLA.

§ Único – Na formação de um novo grupo de estudos ESDE, o responsável (ou responsáveis) deve comunicar ao Conselho de Administração o período máximo de até quando novos participantes podem ingressar no novo grupo formado. O Conselho de Adminstração deve estar de acordo com esta data.

Art. 18 – Da atividade Palestra Pública em português e francês. É aberta a todos sem distinção, sendo a atividade na qual muitos participantes tem o primeiro contato com o NEECAFLA e muitas vezes o primeiro contato com a Doutrina Espírita. Visa a divulgação da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto (científico, filosófico e religioso), tendo como referencial as Obras Básicas da Codificação e as obras complementares idôneas. O expositor espírita é um membro voluntário, com amplo conhecimento doutrinário, comprometido com a Causa Espírita e com preparo para tal. Os expositores devem ser aprovados por reunião do Conselho Administrativo onde o membro responsável pela atividade tem também direito a voto.

§ Único – O NEECAFLA pode contar eventualmente com expositor espírita que não seja considerado membro. Neste caso o expositor deve ser informado a respeito do funcionamento da palestra pública no NEECAFLA.

Art. 19 - Da atividade Fluidoterapia (Passes). É a assistência ofertada através do Passe e da Água magnetizada. O passe é realizado sempre na Casa Espírita (salvo exceções).

§ Único – O NEECAFLA não aceita passistas que não tenham feito o curso de fluidoterapia no NEECAFLA. Após a participação no curso, o membro não é automaticamente parte integrante da equipe que realiza o trabalho de fluidoterapia. O participante do curso deve ser aprovado por reunião do Conselho Administrativo onde o responsável pela atividade Fluidoterapia tem também direito a voto.

Art. 20 – Da atividade Estudo da Mediunidade e Prática Mediúnica. É a atividade responsável pelo estudo, educação e prática da mediunidade. Visa proporcionar ao portador da faculdade mediúnica o necessário conhecimento para o seu exercício seguro e em harmonia com os princípios da Doutrina Espírita. Novos membros podem apenas ser aceitos nesta atividade mediante a aprovação dos membros atuais e também somente se o membro tiver feito ou estiver realizando o ESDE. Todos os participantes devem manter adequada preparação para a atividade.

Art. 21 – Da atividade Atendimento Fraterno. É a atividade responsável por receber a pessoa que procura ajuda no NEECAFLA, proporcionando-lhe a oportunidade de expor sua motivação em ambiente privado; ouvindo-a, esclarecendo-a, e oferecendo consolo embasado nos postulados da Doutrina Espírita. Proporcionando-lhe a compreensão de sua situação, e oferecendo-lhe encaminhamentos adequados às necessidades de cada caso. O membro desta atividade deve conhecer bem todas as atividades realizadas na Casa Espírita, ter conduta moral evangélica, conhecimento doutrinário aprofundado, capacidade de escuta e saber orientar sem imposição.

§ Único – O NEECAFLA não aceita membros que não tenham feito o curso de atendimento fraterno no NEECAFLA. Após a participação no curso, o membro não é automaticamente parte integrante da equipe do Atendimento Fraterno. O participante do curso deve ser aprovado por reunião do Conselho Administrativo onde o responsável pela atividade Atendimento Fraterno tem também direito a voto.

Art. 22 – Da atividade Assistência à Distância (Irradiação). É o trabalho de manutenção e equilíbrio energético da casa e de seus membros, bem como auxilio espiritual à distancia às pessoas que pedem ajuda espiritual. A participação nesta atividade é reservada aos membros de atividades doutrinárias do NEECAFLA e também aos participantes do ESDE (desde que estes tenham frequência assídua de pelo menos 1 ano).

Art. 23 – Da atividade Evangelho no Lar. Atividade de apoio e orientação para as pessoas que desejam iniciar reunião evangélico-moral em família. Para a participação na equipe do Evangelho no Lar é necessário que o membro seja assíduo em pelo menos uma outra atividade doutrinária no NEECAFLA.

Art. 24 – Da atividade Educação da Criança e do Jovem. Esta atividade tem como objetivos divulgar a importância e a realização da evangelização de crianças e jovens, através de atividades com os freqüentadores e membros do NEECAFLA. Objetivo: Organizar e coordenar a “garderie” das crianças durante as palestras públicas; Organizar calendário de atividades referentes à evangelização infanto-juvenil; Promover e dirigir encontros com pais ou responsáveis de crianças e jovens para estudo doutrinário e esclarecimento das atividades de evangelização; Divulgar as orientações da FEB no que se refere à evangelização infanto-juvenil.

§ 1 – Recomenda-se que os evangelizadores participem de grupos do ESDE, das atividades de preparação de evangelizadores (como cursos, encontros, jornadas e palestras de aperfeiçoamento) e se esforcem para o bom rendimento dos encontros de evangelização, buscando sempre aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas e ampliação dos conhecimentos doutrinários.

§ 2 – Os membros desta atividade devem apresentar o documento “Extrait du Casier Judiciaire – Modèle II” para trabalhar com crianças como voluntário. Os novos membros devem ser aprovados por reunião do Conselho Administrativo onde o responsável pela atividade tem também direito a voto.

§ 3 – Nas “garderies” de crianças durante as palestras públicas só é permitida a presença de menores de 3 anos com a presença de um responsável.

Art. 25 – Da atividade Livraria e Biblioteca. A Livraria é responsável por velar pela organização, exposição e controle da aquisição de livros espíritas à venda no NEECAFLA e em ambiente externo como feiras, exposições, seminários e palestras. A compra de livros é realizada pelo Conselho de Administração em acordo como responsável desta atividade. A biblioteca é responsável por catalogar, ordenar e controlar o empréstimo de livros e material de áudio e vídeo, de acordo com suas normas internas.

§ Único – É vedada a comercialização ou empréstimo de produtos que sejam contrários aos preceitos espíritas.

Art. 26 – Da atividade Conferências de Divulgação e publicidade. Tem por finalidade divulgar a Doutrina Espírita, propagar as atividades do NEECAFLA e do Movimento Espírita através de conferências e outros meios de comunicação e expressão, recomendando maneiras e estratégias de atuação para melhor atingir esses objetivos. Esta atividade também tem como responsabilidade: site na Internet, mensagens, produção de audiovisual e folders informativos.

§ Único – Assim como tudo o que diz respeito ao nome da ASBL não deve ser usado sem o consentimento do Conselho de Administração, toda divulgação do NEECAFLA deve passar pelo Conselho de Administração.

Art. 27 – Da atividade Limpeza do ambiente físico. Responsável por manter limpo e bem organizado o espaço físico do NEECAFLA. Toda e qualquer pessoa, membro ou frequentador das atividades do NEECAFLA, pode participar desta equipe. Todos os integrantes da equipe devem respeitar as regras e horários.

Art. 28 – Da atividade Recolhimento e Distribuição de alimentos. Responsável pelo recolhimento e/ou compra de alimentos para distribuição à pessoas necessitadas ou instituições que lutam contra a fome. Somente alimentos não perecíveis podem ser aceitos/comprados. Campanhas específicas ou eventos espíritas são utilizados para a publicidade da atividade de recolhimento dos alimentos. Toda e qualquer pessoa, membro ou frequentador das atividades do NEECAFLA, pode participar desta equipe.

§ Único - Embora o NEECAFLA possa distribuir diretamente alimentos não perecíveis a pessoas necessitadas, esta ação não deve ser divulgada. Isto se deve ao caráter pontual desta ajuda à pessoa necessitada.

Art. 29 – Da atividade Atividades Beneficentes e Encontros Sociais. O objetivo desta atividade é de favorecer a confraternização dos membros e frequentadores do NEECAFLA, e também servir de fonte de renda para a boa manutenção da casa espírita. A renda destas atividades pode também ser utilizada parcialmente para o auxílio financeiro a instituições de caridades aprovados pelo Conselho de Administração.

§ Único - Toda e qualquer pessoa, membro ou frequentador das atividades do NEECAFLA, pode participar como voluntário em Atividades Beneficentes e Encontros Sociais. As pessoas não membros que trabalham nesta atividade devem assinar o termo o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário como um volutário eventual, conforme Lei de Serviço do dia 05 de Julho 2005 pelo rei Albert II.

Art. 30 – Maiores detalhes sobre as atividades são encontradas nos anexos a este Regimento Interno.

Art. 31 – A criação de novas atividades no NEECAFLA deve ser discutida, analisada e aprovada pelo Conselho de Administração.

Art. 32 - Normas complementares, aprovadas em reunião do Conselho de Administração, definirão dias e horários, recesso e rotina das atividades para se alcançar os objetivos acima enumerados.

Art. 33 - Situações não contempladas neste Regimento Interno serão resolvidas pelo Conselho de Administração e/ou nas Reuniões Gerais.

Art. 34 - Este Regimento Interno, aprovado em Reunião Geral realizada em 16 de março de 2014, entra em vigor nesta data.

Bruxelas, Bélgica, 16 de Março de 2014

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