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REGIMENTO INTERNO

NUCLEO DE ESTUDOS ESPIRITAS CAMILLE FLAMMARION - NEECAFLA ASBL

Capítulo I Da Denominação e cotização

Art. 1 – O presente Regimento Interno tem como finalidade principal facilitar a realização dos objetivos e finalidades do NEECAFLA. Estabelece e esclarece regras das atividades realizadas, obedecendo aos preceitos do estatuto de 04 de maio de 2010.

Art. 2 - Para designar “Núcleo de Estudos Espíritas Camille Flammarion” estabelece-se a sigla NEECAFLA.

Art. 3 - De acordo com os artigos 13 e 14 do Estatuto Legal, o NEECAFLA não diferencia os membros pela sua contribuição financeira. Todo membro, seja ele efetivo ou aderente, pode ser voluntário no NEECAFLA sem que para isso seja obrigado a cotizar.

O NEECAFLA mantem-se financeiramente por cotizações dos seus membros, pelas realizações de almoços beneficentes e por doações de simpatizantes do movimento espírita. Todas as entradas financeiras são rigorosamente registradas para controle contábil.

Capítulo II Dos Membros, da Admissão e das Regras Gerais

Art. 4 - Toda pessoa que estiver exercendo assiduamente uma atividade no NEECAFLA é considerada como membro, em regime de voluntariado. Os membros podem ser aderentes ou efetivos, conforme as definições detalhadas nos Artigos 6 e 7 abaixo.

Art. 5 - Todo membro que exerce uma atividade no NEECAFLA deve assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme Lei de Serviço do dia 05 de Julho 2005, assinada pelo rei Albert II. Para o enquadramento de membros aderentes e membros efetivos, cumpram-se os artigos 9º a 12º do Estatuto do NEECAFLA.

Todo membro deve em algum momento de sua vivência espírita no NEECAFLA, participar pelo menos uma vez do ESDE (ou equivalente em outra casa espírita), Curso de Atendimento Fraterno e Curso de Fluidoterapia.

Art. 6 - Membro aderente é aquele que exerce assiduamente pelo menos uma atividade do NEECAFLA, solicita por escrito sua adesão como membro aderente e que tem sua adesão validada pelo Conselho de Administração. O membro aderente pode participar das reuniões do NEECAFLA, mas não tem direito a voto.

Art. 7 – Membro efetivo é todo membro aderente que pede sua candidatura por escrito ao Conselho de Administração, sendo a mesma apoiada por dois outros membros efetivos e aprovada na Assembleia Geral. O membro aderente pode somente fazer seu pedido de candidatura para membro efetivo após 1 ano de participação assídua no NEECAFLA.

Art. 8 - O membro que não respeitar a disciplina pedida para a atividade em que participa, poderá ser advertido pelo responsável da Atividade. Caso a indisciplina continue atrapalhando o bom andamento da atividade, após a advertência, o membro poderá eventualmente ser desligado da atividade em questão pelo Conselho de Administração.

Art. 9 – Quando o membro deixar de exercer uma atividade no NEECAFLA por mais de 6 meses consecutivos, deixará de ser considerado membro e não poderá mais participar de reuniões.

Capítulo III Da Administração

Art. 10 - A administração do NEECAFLA é realizada pelo Conselho de Administração, conforme o título 6 artigos 22 a 29 do Estatuto.

Para a representação do NEECAFLA, o Conselho de Administração escolhe um membro responsável para manter contato e representação de suas atividades perante a União Espírita Belga e outras instituições.

Capítulo IV Do Funcionamento do NEECAFLA

Art. 11 – Os membros efetivos do NEECAFLA elegem um Conselho de Administração através da Assembleia Geral. Seus membros são indicados em publicação no “Moniteur Belge”. Em função de possíveis desistências, os membros que compõem o Conselho de Administração podem ser temporariamente diferentes dos indicados na publicação. Neste caso nova publicação no “Moniteur Belge” deve ser realizada após uma Assembleia Geral.

Art. 12 - Nas reuniões do Conselho de Administração tem direito a voto apenas os membros do Conselho de Administração. Nestas reuniões, o Conselho de Administração poderá eventualmente convocar a presença de outro membro, mas estes não terão direito a voto, salvo as exceções explicitamente mencionadas neste Regimento Interno.

Art. 13 – O Conselho de Administração escolhe membros para exercerem o papel de responsável de uma atividade. Quando possível, a atividade contará com um substituto do responsável. A responsabilidade visa à coordenação da atividade de acordo com normas escolhidas de comum acordo com o Conselho de Administração, velando pelo seu bom funcionamento e disciplina de seus participantes.

O responsável de uma atividade não pode modificar dia, horário ou funcionamento pré-determinados de sua atividade sem o acordo do Conselho de Administração.

Art. 14 – O Conselho de Administração realiza reuniões com os responsáveis das atividades pelo menos duas vezes ao ano. A convocação deverá ser feita com 1 mês de antecedência.

A reunião com os responsáveis das atividades visa trocar informações sobre o andamento das atividades e auxiliar o Conselho de Administração na tomada de decisões importantes.

Art. 15 – O Conselho de Administração realiza Reuniões Gerais com todos os membros aderentes e efetivos pelo menos uma vez por ano. A convocação deverá ser feita com 1 mês de antecedência.

A Reunião Geral visa informar das novidades e o andamento das atividades da casa. Visa também à troca de informações doutrinárias e administrativas, favorecendo o comprometimento e a integração dos membros.

Art. 16 - Participam das Reuniões Gerais todos os membros e eventualmente não membros que possam vir a ser convocados pelo Conselho de Administração. A presença dos responsáveis das atividades ou de seu substituto é obrigatória.

Art. 17 - A Assembleia Geral é a reunião de membros efetivos apenas e tem Poder Soberano. Suas atribuições constam nos artigos 15 a 21 do Estatuto.

Capítulo V Das Atividades

Art. 18 - Conforme Título II – Finalidades (Artigo 3 do Estatuto), para atingir seus fins, o NEECAFLA desenvolve atividades beneméritas, que podem ser ampliadas ou reduzidas de acordo com as necessidades. Cada atividade é monitorada por um responsável, podendo este responder por várias atividades. Os membros responsáveis estão subordinados ao Conselho de Administração e caso precisem se ausentar, devem informar o período de sua ausência ao Conselho de Administração. As atividades desenvolvidas pelo NEECAFLA são:

§ 1 - ESDE: Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (em português)
§ 2 - ESDE: Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (em francês)
§ 3 - Palestras Públicas (em português)
§ 4 - Palestras Públicas (em francês)
§ 5 - Fluidoterapia (Passes)
§ 6 - Estudo da Mediunidade e Prática Mediúnica
§ 7 - Atendimento Fraterno
§ 8 - Assistência à Distância (Irradiação)
§ 9 - Evangelho no Lar
§ 10 - Educação da Criança e do Jovem
§ 11 - Livraria e Biblioteca
§ 12 - Divulgação (Conferências, Internet, Newsletter, Revistas, etc.)
§ 13 - Limpeza do Ambiente Físico
§ 14 - Auxílio Social Caritativo
§ 15 - Atividades Beneficentes e Encontros Sociais
§ 16 - Atividades Musicais

Art.19 - Das atividades ESDE em português e francês. Visam estimular o estudo e a vivência da Doutrina Espírita de forma regular e contínua, bem como o desenvolvimento de uma consciência ética, tendo como base as obras codificadas por Allan Kardec, obras complementares idôneas e o Evangelho de Jesus. O ESDE contribui na preparação de colaboradores espíritas esclarecidos e comprometidos com a causa espírita. O ESDE (ou curso similar realizado em outras casas espíritas idôneas) é pré-requisito necessário para a participação nas atividades de números 1 ao 12.

Art. 20 – Da atividade Palestra Pública em português e francês. É aberta a todos sem distinção, sendo a atividade na qual muitos participantes tem o primeiro contato com o NEECAFLA e muitas vezes o primeiro contato com a Doutrina Espírita. Visa à divulgação da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto (científico, filosófico e religioso), tendo como referencial as Obras Básicas da Codificação e as obras complementares idôneas. O expositor espírita é um membro voluntário, com amplo conhecimento doutrinário, comprometido com a Causa Espírita e com preparo para tal. Os expositores devem ser aprovados por reunião do Conselho Administrativo onde o membro responsável pela atividade tem também direito a voto.

O NEECAFLA pode contar eventualmente com um expositor espírita que não seja membro. Neste caso o expositor deve ser informado a respeito do funcionamento e das bases doutrinarias da palestra pública no NEECAFLA.

Art. 21 - Da atividade Fluidoterapia (Passes). É a assistência oferecida através do passe e da água fluidificada. O passe é realizado sempre na Casa Espírita (salvo exceções). A aplicação do passe e uso da água fluidificada tem como objetivo auxiliar a recuperação de desarmonias físicas ou psíquicas, auxiliando no equilíbrio geral do participante.

Os interessados em serem passistas, além de terem feito o ESDE, devem fazer curso específico sobre fluidoterapia no NEECAFLA. Após a participação no curso, o candidato deve ser aprovado pelo grupo de passistas atual e sua aprovação deve ser comunicada ao Conselho de Administração.

Art. 22 – Da atividade Estudo da Mediunidade e Prática Mediúnica. É a atividade responsável pelo estudo, educação e prática da mediunidade. Visa proporcionar ao portador da faculdade mediúnica o necessário conhecimento para o seu exercício seguro e em harmonia com os princípios da Doutrina Espírita. Novos membros podem apenas ser aceitos nesta atividade mediante a aprovação dos membros atuais e também somente se o membro tiver feito ou estiver realizando o ESDE no NEECAFLA. Candidatos que tiverem feito um curso equivalente em outra casa espírita poderão eventualmente ser aceitos. Todos os participantes devem manter a adequada preparação para a atividade.

Art. 23 – Da atividade Atendimento Fraterno. É a atividade responsável por receber as pessoas que procuram ajuda no NEECAFLA, proporcionando-lhes a oportunidade de exporem os seus problemas em ambiente acolhedor. As pessoas serão ajudadas utilizando os preceitos da Doutrina Espírita a fim de oferecer-lhes uma melhor compreensão de suas situações e encaminhamentos adequados às necessidades de cada caso.

Os membros nesta atividade terão que ter feito o Curso de Atendimento Fraterno no NEECAFLA. Após a participação no curso, o membro não é automaticamente parte integrante da equipe do Atendimento Fraterno. O participante do curso deverá ser aprovado em reunião do Conselho Administrativo onde o responsável pela atividade Atendimento Fraterno tem também direito a voto.

Art. 24 – Da atividade Assistência à Distância (Irradiação). É o trabalho de manutenção e equilíbrio energético da casa e de seus membros, bem como auxilio espiritual a distancia às pessoas que pedem ajuda espiritual. A participação nesta atividade é reservada aos membros de atividades de número 1 a 12 no NEECAFLA e também aos participantes do ESDE (desde que estes tenham frequência assídua de pelo menos 9 meses).

Art. 25 – Da atividade Evangelho no Lar. Atividade de apoio e orientação para as pessoas que desejam iniciar esse encontro semanal. Com o objetivo de reunir a família em torno dos ensinamentos evangélicos, à luz do Espiritismo, e sob a assistência dos Benfeitores Espirituais. Para a participação na equipe do Evangelho no Lar é necessário que o membro seja assíduo em pelo menos outra atividade de número 1 a 12 no NEECAFLA.

Art. 26 – Da atividade Educação da Criança e do Jovem. Esta atividade tem como objetivo divulgar a importância e a realização da evangelização de crianças e jovens, através de atividades com os frequentadores e membros do NEECAFLA. Objetivo: Organizar e coordenar a “garderie” das crianças durante as palestras públicas; Organizar calendário de atividades referentes à evangelização infanto-juvenil; Promover e dirigir encontros com pais ou responsáveis de crianças e jovens para estudo doutrinário e esclarecimento das atividades de evangelização.

§ 1 – Recomenda-se que os evangelizadores participem de grupos do ESDE, das atividades de preparação de evangelizadores (como cursos, encontros, jornadas e palestras de aperfeiçoamento) e se esforcem para o bom rendimento dos encontros de evangelização, buscando sempre aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas e ampliação dos conhecimentos doutrinários.

§ 2 – Os membros desta atividade devem apresentar o documento “Extrait du Casier Judiciaire – Modèle II” para trabalhar com crianças como voluntário. Os novos membros devem ser aprovados por reunião do Conselho Administrativo onde o responsável pela atividade tem também direito a voto.

§ 3 – Nas “garderies” de crianças durante as palestras públicas só é permitida a presença de menores de 3 anos com a presença de um adulto responsável.

Art. 27 – Da atividade Livraria e Biblioteca. A Livraria é responsável por velar pela organização, exposição e controle da aquisição de livros espíritas à venda no NEECAFLA e em ambiente externo como feiras, exposições, seminários e palestras. A compra de livros é realizada pelo Conselho de Administração em acordo com o responsável desta atividade. A biblioteca é responsável por catalogar, ordenar e controlar o empréstimo de livros e material de áudio e vídeo, de acordo com suas normas internas.

É vedada a comercialização ou empréstimo de produtos que sejam contrários aos preceitos espíritas.

Art. 28 – Da atividade Divulgação. Tem por finalidade divulgar a Doutrina Espírita, propagar as atividades do NEECAFLA e do Movimento Espírita através de conferências e outros meios de comunicação e expressão, recomendando maneiras e estratégias de atuação para melhor atingir esses objetivos. Esta atividade também tem como responsabilidade: site na Internet, mensagens, produção de audiovisual e folders informativos.

Assim como tudo o que diz respeito ao nome da ASBL não deve ser usado sem o consentimento do Conselho de Administração, toda divulgação do NEECAFLA deve passar pelo Conselho de Administração.

Art. 29 – Da atividade Limpeza do Ambiente Físico. Responsável por manter limpo e bem organizado o espaço físico do NEECAFLA. Toda e qualquer pessoa, membro ou frequentador das atividades do NEECAFLA, pode participar desta equipe. Todos os integrantes da equipe devem respeitar as regras e horários.

Art. 30 – Da atividade Auxílio Social Caritativo. Responsável pelo recolhimento ou compra de alimentos para distribuição às pessoas necessitadas ou instituições que lutam contra a fome. Campanhas específicas ou eventos espíritas serão utilizados para a publicidade da atividade de recolhimento dos alimentos. Tem também como objetivo incentivar a prática da caridade a todos os membros e frequentadores do NEECAFLA. Para a realização de seu objetivo, atuará no estudo e seleção de projetos existentes na sociedade, criará grupos de voluntários para fortalecer estes projetos. Parcerias com outras ASBLs podem ser necessárias e sujeitas à aprovação do Conselho de Administração. Qualquer pessoa, membro ou frequentador das atividades do NEECAFLA, pode participar desta atividade.

Art. 31 – Da atividade Atividades Beneficentes e Encontros Sociais. O objetivo desta atividade é de favorecer a confraternização dos membros e frequentadores do NEECAFLA, e também servir de fonte de renda para a boa manutenção da casa espírita. A renda destas atividades pode também ser utilizada parcialmente para o auxílio financeiro a instituições de caridades aprovados pelo Conselho de Administração.

Todas as atividades exercidas durante estes encontros devem respeitar os preceitos da Doutrina Espírita e da moral cristã.

Qualquer pessoa, membro ou frequentador das atividades do NEECAFLA, pode participar como voluntário em Atividades Beneficentes e Encontros Sociais. As pessoas não membros que trabalham nesta atividade devem assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário como um voluntário eventual, conforme Lei de Serviço do dia 05 de Julho 2005.

Art. 32 – Das Atividades Musicais. Visa enobrecer a sensibilidade musical e o sentimento de espiritualidade de seus participantes. Qualquer pessoa, membro ou frequentador do NEECAFLA, pode participar desta atividade. As músicas podem ser apresentadas pelos participantes durante eventos dentro e fora do NEECAFLA.

Art. 33 – Maiores detalhes sobre as atividades são encontradas nos anexos a este Regimento Interno.

Art. 34 – A criação de novas atividades no NEECAFLA deve ser aprovada pelo Conselho de Administração.

Art. 35 - Normas complementares, aprovadas em reunião do Conselho de Administração, definirão dias, horários, recesso e rotina das atividades para que os objetivos acima enumerados sejam alcançados.

Art. 36 - Situações não contempladas neste Regimento Interno serão resolvidas pelo Conselho de Administração ou nas reuniões com os responsáveis das atividades.

Art. 37 - Este Regimento Interno, aprovado pelos membros efetivos em 05 de Novembre de 2017, entra em vigor nesta data.

Bruxelas, Bélgica, 05 de Novembro de 2017

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